Blog do TSE?
Eleições chegando, e preferencias partidarias à parte, é sempre bom manter um olho nas mudanças.
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou as normas da propaganda eleitoral para as próximas eleições de 2006 através da Resolução 22.158, editada março do corrente ano. Permitida a propaganda somente a partir do dia 6 de julho (art. 1º), permanece inalterada a previsão de que não se caracteriza propaganda extemporânea a manutenção de página na internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido, bem como qualquer outra referência à eleição (§ 3º do art. 1º).Fonte: As normas para a propaganda eleitoral na internet - Webinsider Resolução do TSE - 022158 Em outra notícia, vale checar o novo site do eBay. Express. O mesmo ebay que ainda esses dias estava juntando armas para lutar contra o Google...
1 Comments:
Me pergunto quem vai ser o primeiro .can a lançar blog...
vou alem... podcast? Eu sou fã do 'Café com o presidente'.
4/24/2006 11:42:00 PM
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